Foto: Divulgação/INSS

Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio agora têm direito à pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma passou a valer a partir da última sexta-feira (29), após a publicação da Portaria PRES/INSS nº 1.961, e regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.

De acordo com as novas regras, podem receber a pensão menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social, cuja renda per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo. Além dos filhos biológicos, podem ser beneficiados enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação às vítimas.

A solicitação pode ser realizada pelo site, via aplicativo Meu INSS ou através do número 135. Os requerentes devem apresentar documento pessoal de identificação com foto da criança ou do adolescente, como RG e CPF, e inscrição atualizada no CadÚnico. Em casos de impossibilidade, podem utilizar a certidão de nascimento.

Para os filhos menores de idade que se enquadram nesta situação, deve ser apresentado algum documento que relacione o fato a um feminicídio, como auto de prisão em flagrante ou denúncia encaminhada ao Ministério Público, conclusão do inquérito policial ou decisão judicial.

Ainda segundo a norma, o requerimento é vedado para crianças e adolescentes representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para solicitar quanto para administrar o benefício mensal. O pagamento da pensão especial será devido a partir da data da solicitação; sendo assim, não possui efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.

Para tirar quaisquer dúvidas sobre o apoio, as famílias podem receber suporte durante o processo nas unidades do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também oferecem auxílio na atualização do CadÚnico.

Por Isabella Cordeiro, com informações da Agência Brasil