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O Código Penal Brasileiro passou a tipificar, a partir desta segunda-feira (8), o exercício ilegal da medicina veterinária como crime. Sancionada pelo presidente Lula, a lei determina que aquele que exercer a profissão sem autorização legal, ainda que gratuitamente, estará sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos.

Antes da mudança no Art. 282 do Código Penal, atuar como médico-veterinário de forma ilegal era apenas uma contravenção penal, ou seja, uma infração de menor potencial ofensivo. Além disso, a legislação já previa punição para o exercício indevido de outras profissões da área da saúde, como medicina, odontologia e farmácia.

A Lei 15.425 também inclui situações agravantes: lesão corporal de natureza gravíssima, pela qual o autor responde pelos crimes previstos no Código Penal; caso de morte, responde pelo crime de homicídio. Quando o crime ocasiona lesão ou morte do animal, o infrator é responsabilizado por crime ambiental.

Ainda de acordo com as novas regras, foi estabelecido que o exercício ilegal da profissão durante período de suspensão ou cancelamento da habilitação ou registro profissional também é considerado crime. Nos casos em que há finalidade de lucro, poderá ser aplicada uma multa ao infrator.

Por Isabella Cordeiro