Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

O governo federal determinou uma nova medida, na última quinta-feira (12), que visa dar suporte aos produtores brasileiros de cacau. Assinada pelo presidente Lula, a Medida Provisória 1.341/2026 reduz o período do benefício fiscal concedido à importação do fruto de dois anos para seis meses.

A partir do drawback, regime que permite a suspensão ou isenção de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados ou consumidos na industrialização de produtos de outros países, os exportadores terão um prazo menor para usufruir das vantagens tributárias na importação do cacau.

As novas regras valem apenas para o fruto inteiro, em bruto ou torrado; já a manteiga de cacau, o cacau em pó e o chocolate ficam de fora.

A medida busca garantir benefícios econômicos, sociais e ambientais à atividade cacaueira, principalmente nas regiões produtoras da Bahia e do Pará – onde a cadeia produtiva tem um papel expressivo na geração de emprego e renda e na manutenção de sistemas produtivos relacionados à conservação ambiental.

Segundo o ministro da Casa Civil, Rui Costa, as moageiras (unidades, máquinas ou pessoas dedicadas ao processamento e trituração de grãos) poderiam estocar durante dois anos o cacau importado. “Agora, esse prazo será reduzido para seis meses, o que deve estimular a compra do cacau produzido no Brasil e gerar mais emprego e renda para os nossos produtores”, reafirma.

Por Isabella Cordeiro