Quem anda de ônibus pela região metropolitana de Belém já deve ter presenciado uma cena que se tornou bastante comum, homens e mulheres, sem maiores comorbidades, sentados em assentos reservados para pessoas idosas ou com outras condições médicas
Autor: / Publicado em: quarta-feira , 24/04/2024 - 06:49
Segundo o Advogado e Professor do curso de Direito da Unama, Walber Palheta de Mattos, o estatuto do Idoso assegura 10% dos assentos em transporte público para a pessoa Idosa. Em 2016, foi sancionada em Belém, a lei que determina que todos os assentos dos coletivos da capital paraense são preferenciais, ou seja, Deficientes Físicos, Idosos, Obesos, Gestantes e Mulheres com Criança de colo têm direito a qualquer assento e não, apenas, aos reservados. Confira:
Reportagem de Iury Costa, Aluno de jornalismo da Unama, com supervisão de Érica Castro
Publicado por redação
Foto: Internet
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