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Legislação

A Rádio Unama FM, cuja concessão é da Fundação Instituto para o Desenvolvimento da Amazônia- Fidesa, é a primeira rádio educativa do Pará vinculada a uma universidade. A Fidesa é uma entidade privada sem fins lucrativos que foi instituída pela Unamaem 1997 e tem com o objetivo  fomentar atividades de pesquisa, extensão e de capacitação de recursos humanos, especialmente na Amazônia, e o de promover o ensino à distância e atividades artístico-culturais, visando o desenvolvimento da qualidade de vida e o saber do homem da Região Amazônica. O projeto Rádio Unama tem autorização do Ministério das Comunicações e ANATEL desde setembro de 2005.

A Rádio Unama se configura como uma rádio educativa. Segundo a legislação de Radiodifusão Educativa, os  três  principais  documentos  que  regram  a  outorga  de  rádios  e  TVs educativas  são  o  Decreto-Lei  236,  de  28  de  fevereiro  de  1967,  o  Decreto  nº  2.108,  de  24  de dezembro de 1996, e a Portaria Interministerial nº 651, de 15 de abril de 1999. Estes documentos estabelecem que a radiodifusão educativa é o Serviço de Radiodifusão Sonora (rádio) ou de Sons e Imagens (TV) destinado à transmissão de programas educativo-culturais, que, além de atuar em conjunto  com  os  sistemas  de  ensino  de  qualquer  nível  ou  modalidade,  vise  à  educação  básica  e superior, à educação permanente e à formação para o trabalho, além de abranger as atividades de divulgação educacional, cultural, pedagógica e de orientação profissional.

Podem  pleitear  a  outorga  para  a  execução  de  serviços  de  radiodifusão com  fins  exclusivamente  educativos  as  pessoas  jurídicas  de  direito  público  interno,  inclusive universidades,  que terão  preferência  para  a  obtenção  da  outorga,  e  fundações  instituídas  por particulares  e  demais  universidades  brasileiras.  É  admitida,  na  radiodifusão  educativa,  apenas  a transmissão  de  programas  educativo-culturais.  Os programas  de  caráter  recreativo,  informativo ou  de  divulgação  desportiva  poderão  ser considerados  educativo-culturais  se  neles  estiverem presentes    elementos    instrutivos    ou    enfoques    educativo-culturais    identificados    na    sua apresentação.

A  radiodifusão  educativa  é  descrita  pela  Portaria  Interministerial  nº  651, de 15 de abril de 1999, como aquela com finalidade exclusivamente educativa, cuja programação é composta exclusivamente  por  programas  educativo-culturais.  Tais  programas  são  entendidos como aqueles que, além de atuarem conjuntamente com os sistemas de ensino de qualquer nível ou  modalidade, visem  à  educação  básica  e  superior,  à  educação  permanente  e  formação  para  o trabalho,  além  de  abranger  as  atividades  de  divulgação  educacional,  cultural,  pedagógica  e  de orientação profissional,  sempre  de  acordo com  os  objetivos  nacionais.  A  portaria  também estabelece  que  a  radiodifusão  educativa  destina-se exclusivamente  à  divulgação  de  programação de caráter educativo-cultural e não tem finalidades lucrativas.

Informações: Ministério das Comunicações