Novas regras para a publicidade das plataformas de apostas esportivas, as chamadas bets, foram divulgadas na última sexta-feira (10). A partir do dia 17 de julho, será obrigatório exibir as advertências do Ministério da Fazenda em todas as campanhas e aumentar a restrição ao conteúdo das propagandas.
Anúncios que incentivam apostas como formas de ganhar dinheiro ou que utilizam a imagem de comentaristas para influenciar o público serão proibidos. As normas foram publicadas em duas portarias: uma do Ministério da Fazenda e outra dos Ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
As novas medidas integram uma estratégia do governo para reforçar a proteção dos consumidores e endurecer a fiscalização sobre o setor.
Propagandas de empresas de apostas operantes no Brasil deverão exibir um dos seguintes alertas: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”; “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro”; “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”, seguindo um modelo semelhante ao utilizado em campanhas publicitárias de cigarros e bebidas alcoólicas.
De acordo com a portaria, os avisos deverão aparecer na horizontal, de forma clara, legível e proporcional ao restante da publicidade, ocupando pelo menos 10% do comprimento ou do tamanho do anúncio.
Ampliação das restrições
Uma série de proibições para as campanhas publicitária das bets foi estabelecida. Entre as principais vedações estão: apresentar apostas como fonte de renda, solução financeira ou investimento; sugerir lucro fácil ou enriquecimento rápido; criar senso de urgência para estimular apostas imediatas; induzir consumidores ao erro com informações falsas ou enganosas; direcionar publicidade ao público infantil e adolescente e outras.
Propagandas que relacionem apostas ao sucesso pessoal, social e/ou financeiro ou que apresentem jogos como prioridades também não serão permitidas. Além disso, transmissões esportivas e programas de análise entram no panorama das novas medidas.
Comentaristas, especialistas e analistas não poderão utilizar sua influência e autoridade técnica para influenciar, sugerir ou recomentar apostas específicas durante eventos esportivos.
Penalidades
Em casos de descumprimento das novas regras, sanções administrativas às empresas poderão ser aplicadas. As punições previstas incluem: multas de até 20% do faturamento da operadora; suspensão da autorização de funcionamento por até 180 dias e cassação da licença em casos de reincidência grave.
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), veículos e empresas responsáveis pela circulação de publicidades irregulares poderão receber multas de até R$ 14 milhões e casas de apostas poderão ser responsabilizadas se influenciadores contratados não seguirem as normas – além da possibilidade de remoção de conteúdos considerados indevidos.
Por Isabella Cordeiro