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Crianças e adolescentes menores de 16 anos poderão viajar ao lado de familiares e responsáveis no avião, conforme a nova regra prevista na Resolução nº 807/2026, publicada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), na última quarta-feira (8), no Diário Oficial da União (DOU).

A regulamentação determina que o direito de alocação deve ser assegurado pelas empresas áreas ainda no ato de compra da passagem, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento da criança ou do adolescente. Em caso de descumprimento da norma, as companhias aéreas estarão sujeitas a multas administrativas.

No entanto, a resolução indica que a gratuidade e a obrigatoriedade do assento contíguo (lado a lado) não incluem o reposicionamento dos passageiros de até 16 anos que resulte na troca de classe nas aeronaves, como a migração da econômica para a executiva (que proporciona mais conforto e privacidade), e/ou na seleção de assentos com espaço extra para as pernas, como nas primeiras fileiras.

Caso o passageiro escolha por locais diferenciados, a taxa adicional será cobrada normalmente. Quando o assento não for selecionado antecipadamente, as companhias poderão definir os lugares de acordo com critérios operacionais. Ainda assim, deverão garantir que crianças e adolescentes viagem ao lado de, pelo menos, um responsável durante o voo.

As novas regras têm o objetivo de assegurar o conforto e a segurança das famílias e são válidas para os sistemas de venda e reservas das empresas aéreas, considerando que a medida assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, já está em vigor.

Por Isabella Cordeiro