A poluição sonora automotiva é uma infração regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro
Autor: / Publicado em: segunda-feira , 29/07/2024 - 11:15
A legislação determina que o motorista infrator seja autuado com 195 reais e 23 centavos, além de somar cinco pontos na carteira.
Desde 2002, vigora a resolução do Conselho Nacional de Trânsito que proíbe a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público nas vias terrestres abertas à circulação.
Segundo o agente de fiscalização do Departamento Estadual de Trânsito do Pará, Silvio de Moraes, o artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro afirma que usar no veículo equipamento de som, em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito, é uma infração de natureza grave.
O especialista em trânsito, Benedito Luiz de Graça, afirma que a poluição sonora, conforme a OMS, é um dos fatores ambientais que provoca mais problemas de saúde.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde, o limite de ruído suportável para o ouvido humano é de 65 decibéis. Ruídos com intensidade superior a este valor começam a incomodar e provocam danos ao ouvido. Confira:
Reportagem de Gaby Nogueira, aluna de jornalismo da Unama, com a supervisão de Matheus Mascarenhas
Publicado por redação
Foto: Internet
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