A Rádio Unama FM, cuja concessão é da Fundação Instituto para o Desenvolvimento da Amazônia- Fidesa, é a primeira rádio educativa do Pará vinculada a uma universidade. A Fidesa é uma entidade privada sem fins lucrativos que foi instituída pela Unamaem 1997 e tem com o objetivo fomentar atividades de pesquisa, extensão e de capacitação de recursos humanos, especialmente na Amazônia, e o de promover o ensino à distância e atividades artístico-culturais, visando o desenvolvimento da qualidade de vida e o saber do homem da Região Amazônica. O projeto Rádio Unama tem autorização do Ministério das Comunicações e ANATEL desde setembro de 2005.
A Rádio Unama se configura como uma rádio educativa. Segundo a legislação de Radiodifusão Educativa, os três principais documentos que regram a outorga de rádios e TVs educativas são o Decreto-Lei 236, de 28 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 2.108, de 24 de dezembro de 1996, e a Portaria Interministerial nº 651, de 15 de abril de 1999. Estes documentos estabelecem que a radiodifusão educativa é o Serviço de Radiodifusão Sonora (rádio) ou de Sons e Imagens (TV) destinado à transmissão de programas educativo-culturais, que, além de atuar em conjunto com os sistemas de ensino de qualquer nível ou modalidade, vise à educação básica e superior, à educação permanente e à formação para o trabalho, além de abranger as atividades de divulgação educacional, cultural, pedagógica e de orientação profissional.
Podem pleitear a outorga para a execução de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos as pessoas jurídicas de direito público interno, inclusive universidades, que terão preferência para a obtenção da outorga, e fundações instituídas por particulares e demais universidades brasileiras. É admitida, na radiodifusão educativa, apenas a transmissão de programas educativo-culturais. Os programas de caráter recreativo, informativo ou de divulgação desportiva poderão ser considerados educativo-culturais se neles estiverem presentes elementos instrutivos ou enfoques educativo-culturais identificados na sua apresentação.
A radiodifusão educativa é descrita pela Portaria Interministerial nº 651, de 15 de abril de 1999, como aquela com finalidade exclusivamente educativa, cuja programação é composta exclusivamente por programas educativo-culturais. Tais programas são entendidos como aqueles que, além de atuarem conjuntamente com os sistemas de ensino de qualquer nível ou modalidade, visem à educação básica e superior, à educação permanente e formação para o trabalho, além de abranger as atividades de divulgação educacional, cultural, pedagógica e de orientação profissional, sempre de acordo com os objetivos nacionais. A portaria também estabelece que a radiodifusão educativa destina-se exclusivamente à divulgação de programação de caráter educativo-cultural e não tem finalidades lucrativas.
Informações: Ministério das Comunicações