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O regime de férias teve alterações com a reforma trabalhista.

Autor: Tatiane Monteiro / Publicado em: segunda-feira , 26/08/2024 - 04:06

Com a reforma trabalhista, publicada pela lei nº 13.467/2017, o regime de férias sofreu alterações significativas. anteriormente, a divisão do período de férias era permitida apenas em casos excepcionais e podia ser feita em até dois períodos. Com a nova legislação, agora é permitido que as férias sejam fracionadas em até três períodos, desde que haja concordância entre o empregador e o empregado.


Segundo o novo texto do artigo 134 da clt, o fracionamento das férias pode ser realizado da seguinte forma: as férias podem ser divididas em até três períodos; um destes períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos; os demais períodos não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada. Ressaltando que esse fracionamento é de interesse do empregado.


As novas regras permitem que todos os trabalhadores, independentemente da idade, possam fracionar suas férias. Funcionários em tempo parcial também podem  converter em até um terço das férias, equivalente a um terço do salário base, o que não era possível antes. No entanto, essa conversão depende da aprovação da empresa, que deve justificar qualquer negativa.




 

 

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