O decreto começa a valer a partir desta sexta-feira (12).
Autor: / Publicado em: quarta-feira , 10/02/2021 - 12:00
Para evitar a disseminação da Covid-19, o Estado do Pará restringe a circulação de passageiros entre Belém e o Arquipélago do Marajó, por via terrestre e fluvial, durante o período do carnaval. O decreto estadual 1.130 de 2021 começa a valer a partir de meia-noite desta sexta-feira (12) até 23:59 da próxima quarta-feira (17). O documento reitera ainda a proibição da entrada de passageiros vindo do Amazonas. De acordo com o decreto, fica permitido somente o transporte de cargas entre os destinos. Confira:
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