Foto: Ricado Osman

O caso do cachorro comunitário Orelha, que morreu após ser brutalmente violentado na Praia Brava, em Florianópolis (SC), comoveu o Brasil inteiro, levantando uma onda de protestos pedindo justiça e reacendendo o debate público a respeito do crime de maus-tratos aos animais. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos últimos quatro anos, os casos de violência animal aumentaram expressivamente no país, que contabilizou 4.919 novas ocorrências só em 2025.

No ordenamento jurídico brasileiro, o conceito de maus-tratos é amplo, como explica Ágatha Gonçalves, professora de Direito da UNAMA – Universidade da Amazônia. Para além da agressão física, a violência contra os animais possui outras formas.

A negligência, que consiste na privação de água, alimento, abrigo ou assistência veterinária; o abandono, que ocorre quando o animal é deixado em via pública ou propriedade privada sem cuidados; e a exploração, traduzida na submissão dos animais a trabalho excessivo ou condições degradantes, por exemplo, também configuram maus-tratos.

“Vale destacar que, com a Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020) endurecendo os crimes de maus-tratos contra animais, houve uma distinção importante: quando o crime envolve cães ou gatos, a pena é muito mais rigorosa, elevando-se para reclusão de 2 a 5 anos”, ressalta.

Apesar da legislação vigente, casos de violência animal ainda são recorrentes. Para a professora, tornar a lei mais severa é um passo importante, mas não resolve o problema de forma isolada. Segundo ela, os crimes continuam acontecendo por três fatores principais: falta de fiscalização, cultura da coisificação — na qual o animal é visto como um objeto e não como um ser senciente — e a certeza da impunidade.

“A falha não está necessariamente no texto da lei, mas na sua aplicabilidade prática e na ausência de políticas públicas de educação humanitária”, destaca.

Ágatha Gonçalves também explica que o caso do cão Orelha, por envolver adolescentes, não é enquadrado no Código Penal comum, mas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), configurando o ocorrido como Ato Infracional. “Ou seja, apurada devidamente a conduta, eles não cometem ‘crime’, mas sim um ato infracional análogo ao crime de maus-tratos”, diz.

Nesse contexto, a professora esclarece que a responsabilidade é direcionada aos pais ou tutores dos jovens, que podem responder civilmente por danos morais e materiais, sendo obrigados a custear o tratamento do animal e demais indenizações.

A docente aponta que a efetiva severidade da lei deve ser alcançada por meio de outras medidas complementares: inabilitação da guarda, proibindo que o agressor seja tutor de outros animais no futuro; multas administrativas pesadas, com mecanismos que revertam os valores para fundos de proteção animal; educação em direito dos animais, tornando obrigatória a inclusão de temas de bem-estar animal na base curricular escolar, atacando a raiz do problema; e agilidade processual, com a criação de delegacias e juizados especializados, garantindo uma resposta imediata do Estado.

Por Isabella Cordeiro