Publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.405 reconhece a atividade circense como manifestação cultural e artística popular no Brasil. O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelas ministras Margareth Menezes (Cultura) e Janine Mello (Direitos Humanos e da Cidadania).
Agora consolidado institucionalmente, o movimento circense recebe um status ainda mais elevado de patrimônio cultural, contribuindo para o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas à valorização e à preservação dessa expressão artística tradicional em todo o território nacional.
A legitimação reforça o papel histórico e cultural do circo na formação artística e na identidade cultural brasileira, tornando-se válida para todas as atividades circenses realizadas no país, como malabarismo, acrobacias, equilíbrio (corda bamba, perna de pau) e palhaçaria.
O circo é um dos grandes pilares responsáveis pela construção cultural do Brasil desde o século 19 e o setor também movimenta a economia do país. Dados da Fundação Nacional das Artes (Funarte) indicam a existência de cerca de 800 circos distribuídos por todas as regiões brasileiras, garantindo o sustento direto de aproximadamente 20 mil profissionais.
Por Isabella Cordeiro