A partir de 1º de outubro, pacientes que tenham endometriose que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados poderão ter acesso ao DIU hormonal por meio dos planos de saúde. A medida foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e determina que as operadoras também cubram o procedimento de implantação.
A mudança foi definida pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026. A norma atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e estabelece critérios específicos para a cobertura do dispositivo.
O DIU hormonal já estava previsto na lista da ANS. A alteração estabelece uma Diretriz de Utilização (DUT), que define quando o procedimento deve ser disponibilizado pelas operadoras. A cobertura contempla pacientes que tenham indicação de uso prevista em bula registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e mulheres com endometriose que não possam utilizar ou não tenham adesão aos contraceptivos orais combinados.
A endometriose ocorre quando um tecido semelhante ao endométrio, camada que reveste internamente o útero, se desenvolve em outras partes do organismo. Os sintomas e a extensão da doença varia, e o tratamento pode incluir medicamentos hormonais ou procedimentos cirúrgicos.
O dispositivo hormonal libera levonorgestrel, um hormônio da classe dos progestagênios. No organismo, ele pode ajudar no controle de manifestações da endometriose, principalmente a dor, além de reduzir o fluxo menstrual em algumas pacientes.
A indicação para mulheres com endometriose que apresentam contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados também passou a fazer parte das opções disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em 2025.
Fonte: G1 Saúde
Por Sarah Carreiro, aluna de jornalismo da UNAMA, com supervisão do jornalista Dison Jr