Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Entra em vigor nesta terça-feira, (17), o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), baseado na Lei nº 15.211/2025, com o propósito de aumentar a fiscalização e reforçar a responsabilização das plataformas de internet na prevenção de riscos e danos, além de assegurar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual.

Com as novas regras, deverão ser adotadas medidas para impedir o acesso, a recomendação e/ou a facilitação desse público a qualquer conteúdo que tenha exploração e abuso sexual, violência física ou intimidação, incitação a assédio psicológico, pornografia ou que incentive o envolvimento em jogos de azar e danos financeiros.

Dados do Comitê Gestor da Internet no Brasil apontam que 60% das crianças de 9 e 10 anos e 70% das que têm entre 11 e 12 anos possuem perfis em redes sociais – sem contar o WhatsApp. Diante desse cenário, o ECA Digital propõe estabelecer obrigações às empresas de tecnologia para proteger e impedir a exposição de usuários dessa faixa etária na internet.

No aplicativo de mensagens mencionado anteriormente, por exemplo, será disponibilizada em breve uma nova funcionalidade que amplia o controle parental, para que pais e responsáveis tenham acesso e possam gerenciar contas de menores de 13 anos, garantindo mais proteção na plataforma.

Entre os principais pontos da nova lei estão a aplicação de medidas de segurança de crianças e adolescentes no desenho de produtos e serviços digitais e a adaptação dos conteúdos disponíveis na internet à idade dos usuários, além da criação de mecanismos que impeçam o acesso a conteúdo ilegais ou prejudiciais.

Penalidades previstas

O Eca Digital também estabelece punições aos que descumprirem as normas. As empresas, por exemplo, ficarão sujeitas ao pagamento de multas, advertências, suspensão temporária e/ou até proibição do exercício das atividades.

Em casos de multa, as empresas poderão pagar até 10% do faturamento. Não havendo rendimento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, com o limite máximo de R$ 50 milhões. Se for empresa internacional, a filial ou o escritório no Brasil responderá por ela.

Por Isabella Cordeiro