Maio é tradicionalmente conhecido como o mês das noivas, período em que aumentam as celebrações, feiras e eventos voltados ao casamento. Para muitos casais, a preparação para o matrimônio envolve meses de planejamento, organização e expectativas, como conta a estudante de fisioterapia Adrya Luz.
“Estar noiva é viver uma fase muito intensa e especial das nossas vidas. É uma mistura de felicidade, ansiedade, expectativa e, principalmente, de muita responsabilidade. Então a gente sonha com esse momento, mas quando começa a viver de verdade, percebe que existem muitos detalhes para preparar”, comenta.
Porém, mais do que uma cerimônia simbólica, o casamento é um ato jurídico que estabelece direitos e deveres para o casal. Segundo a advogada Barbara Feio, a formalização do ato envolve etapas importantes.
“O Art. 1.533 do Código Civil fala justamente que será realizada a celebração, verificados o dia, a hora e o lugar. Ele estabelece as regras para a realização dessa cerimônia que, via de regra, precisa de uma pessoa maior [de 18 anos], capaz, manifestação de vontade livre e um celebrante, uma autoridade celebrante dessa união”, explica.
A especialista ressalta que não há limites na legislação brasileira de quantas vezes uma pessoa pode se casar no civil, porém existem casos específicos que a lei impede que o casamento seja realizado.
“Menores de 16 anos não podem se casar em hipótese alguma. Além disso, lá no nosso Artigo 1.521 do próprio Código Civil, também traz outras determinações de pessoas que não podem se casar. Não podem casar pais com filhos, parentes afins, adotantes com adotando, irmãos unilaterais ou bilaterais. Então a gente tem pessoas casadas, que também não se podem casar”, destaca.
A advogada ressalta ainda que, antes do casal decidir oficializar o matrimonio, é importante procurar um especialista para que as duas partes estejam asseguradas de seus direitos. Segundo Barbara, existem quatro regimes de bens na legislação brasileira; porém, a partir do pacto antenupcial, há diversas possibilidades dentro do ajuste matrimonial.
Para os casais que desejam oficializar a união, a orientação é procurar um Cartório de Registro Civil, realizar o processo de habilitação e efetuar o pagamento da taxa, que no estado custa cerca de 400 reais. Esse procedimento é fundamental para garantir que o casamento tenha validade legal, produza efeitos jurídicos e assegure os direitos do casal perante a lei.
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