Foi sancionada, na última quinta-feira (6), a lei que amplia a atuação da polícia em ambientes digitais e aumenta a punição para crimes sexuais com uso de inteligência artificial envolvendo crianças e adolescentes. O Congresso Nacional concluiu a aprovação do texto em julho deste ano.
A lei endurece a pena do aliciamento quando houver uso de IA, deepfake (quando a tecnologia simula o rosto e a voz de uma pessoa de forma realista), perfis falsos, promessas de vantagem ou aproveitamento de relação de confiança, com o intuito de coibir criminosos, sobretudo sexuais, de utilizarem a tecnologia para atrair crianças para abuso e exploração delas.
Ao falar sobre o exercício da democracia plena, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a liberdade de expressão não pode ser confundida com genocídio e violência. “Por mais liberdade que a gente tenha, a gente tem que ter limite. E o limite é não ferir a liberdade do outro”, reforçou.
O presidente Lula ainda declarou que é dever do Estado se responsabilizar e criar condições punitivas para qualquer pessoa que use recursos digitais e tecnológicos para cometer crimes.
Aumento de penas, uso de inteligência artificial e proteção às vítimas
Para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra crianças e adolescentes, assim como a comercialização e exposição, a pena passa de 4 a 8 anos de reclusão para 4 a 10 anos. A pena é aumentada em um terço se a venda ou exibição ocorrer na internet e redes sociais.
Além destas medidas, o PL aumenta a punição para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra o público infantil ou adolescente.
Nestes casos, a pena passa de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão. Atualmente, para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de conteúdo é de 1 a 4 anos de reclusão. O projeto aumenta essa punição para 3 a 6 anos de reclusão. Em todos esses casos, já era prevista uma multa além da reclusão e a lei sancionada manteve a previsão.
O uso de IA na prática desses crimes amplia as penas de um terço a dois terços, aumento que também é aplicado no uso de deepfake, perfis falsos, jogos on-line e redes sociais para aliciamento de crianças e adolescentes. Em situações de aproveitamento de relações de convívio pessoal, autoridade, cuidado ou convivência familiar para práticas violentas, a pena também aumenta de um a dois terços.
O projeto também contém medidas protetivas às vítimas. O texto prevê que crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
Por Isabella Cordeiro