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Foi sancionada na última segunda-feira (11), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.404, que estabelece o percentual mínimo de cacau nos chocolates, definições e características de produtos derivados e a quantidade total nos rótulos desses itens, nacionais e importados, comercializados em todo o Brasil.

A nova legislação determina aspectos técnicos de produtos derivados do cacau, como nibs de cacau, massa, pasta ou liquor de cacau, manteiga de cacau, cacau em pó, cacau solúvel, chocolate em pó e chocolate.

Segundo a Lei, os nibs de cacau são definidos como os cotilédones limpos da amêndoa de cacau. A massa, pasta ou liquor de cacau, corresponde ao produto obtido a partir da transformação de amêndoas limpas e descascadas. Já a manteiga de cacau é caracterizada como a fração lipídica extraída da massa de cacau.

O cacau em pó passa a ser qualificado como o produto derivado da pulverização da massa sólida resultante da prensagem da massa de cacau, incluindo pelo menos 10% da manteiga de cacau em relação à matéria seca e, no máximo, 9% de umidade.

A norma também define que o cacau solúvel é o produto obtido a partir do cacau em pó com ingredientes que promovam a solubilidade em líquidos. O chocolate em pó deverá conter, no mínimo, 32% de sólidos totais de cacau. Já o chocolate, para ser considerado como tal, deverá possuir pelo menos 35% de sólidos totais de cacau.

Definições específicas para outros tipos de chocolate, como ao leite, branco, achocolatado, bombom de chocolate, chocolate recheado e chocolate doce, também foram integradas pela legislação. Além disso, os rótulos dos produtos passam a ter a obrigatoriedade de informar o percentual presente na composição.

A Lei entra em vigor após 360 dias da data de publicação no Diário Oficial da União. Os produtos que não atenderem às regras deverão apresentar denominação de venda específica e não poderão utilizar elementos que induzam o consumidor a erro quanto à natureza dos produtos, principalmente relacionados à identificação como chocolate.

Por Isabella Cordeiro