Políticas de patrocínio
Apoio Cultural
De acordo com o artigo 19 da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, entidades que desenvolvem atividades educativas de rádio e televisão podem receber recursos e veicular publicidade institucional de órgãos públicos ou de empresas privadas, sob a forma de apoio cultural. A legislação também permite o patrocínio de programas, eventos e projetos, mas proíbe a veiculação remunerada de anúncios comerciais ou qualquer prática que configure a venda de intervalos.
Isso significa que as emissoras de radiodifusão educativa qualificadas como organizações sociais podem exibir publicidade, desde que ela esteja enquadrada no conceito de apoio cultural definido pela lei.
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