Políticas de patrocínio
Políticas de Apoio Cultural
De acordo com o art. 19 da Lei 9.637, de 15 de maio de 1998, as entidades que realizam atividades educativas de rádio e televisão podem receber recursos e veicular publicidade institucional de entidades públicas ou privadas, a título de apoio cultural, admitindo-se o patrocínio de programas, eventos e projetos, vedada a veiculação remunerada de anúncios e outras práticas que configurem comercialização de intervalos. Assim, as entidades de radiodifusão educativa qualificadas como organização social, de acordo com a lei descrita, podem exibir publicidades, desde que essas se enquadrem no conceito de apoio cultural.
Informações: Ministério das Comunicações